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Descubra sobre sua Marca
Contemplados em uma das três categorias da propriedade intelectual, os chamados direitos autorais são regidos pela Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A chamada Lei do Direito Autoral é a responsável por proteger as relações entre o criador e todas as pessoas que venham a utilizar suas obras.
Usado para facilitar a memorização do nome de uma empresa por parte dos consumidores, o nome fantasia serve principalmente para a divulgá-la, já que é importante para as estratégias de vendas de qualquer negócio. Também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, ele costuma ser mais curto e simples do que a razão social.
Composto por dezenas de termos, expressões e falas comuns apenas na área jurídica, o processo de registro de marcas pode acabar gerando dúvidas ou confusões para os empresários que não dominam o universo da propriedade industrial. Alguns textos apresentados no campo “situação” do INPI, por exemplo, podem inclusive causar receio nos solicitantes.
Antes de uma marca receber o tão desejado certificado de registro expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário precisa enfrentar muitos processos burocráticos que podem acabar gerando dúvidas ou até mesmo tensão, como no caso do status “aguardando pagamento da concessão em prazo ordinário”.
Ao contrário do que muitos empreendedores podem imaginar, a marca não é composta apenas pelo nome de uma empresa. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.