Protocolo de Madri: saiba como dar entrada no pedido Protocolo de Madri: saiba como dar entrada no pedido

Em julho de 2019, o Brasil, junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), depositou o instrumento de adesão ao Protocolo de Madri, um tratado internacional para registro de marcas assinado em 1991, vigorando a partir de 1998.

O projeto para adesão tramitava no Congresso Nacional desde 1999, mas foi somente em 2019 que teve avanço, até ser formalizado no Senado Federal em 22 de maio por meio do Decreto Legislativo 49. 

A medida foi anunciada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) e pelo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no dia 3 de julho, em Brasília. 

Na ocasião, o ministro da economia afirmou que “a iniciativa é um marco na economia brasileira devido à propriedade intelectual ser hoje o ativo de maior importância nas negociações internacionais”. 

O tratado, porém, entrou em vigor no Brasil apenas no dia 2 de outubro de 2019. 

Sobre o Protocolo de Madri e como ele afeta o registro de marcas no Brasil

Também chamado de Sistema de Madrid, esse tratado internacional tem base legal e determina que uma empresa não precisa mais registrar sua marca em cada um dos países para onde exporta seus produtos e serviços. No total, 120 países fazem parte do acordo. 

Com a adesão desse Protocolo, os processos burocráticos tornam-se mais simples e os gastos com registros locais são reduzidos. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no entanto, esclarece que a adesão ao protocolo exigirá adaptações na legislação brasileira. 

Também de acordo com o Instituto, uma série de adequações foram feitas para aderir ao tratado. Os tempos médios de tramitação dos pedidos de registro de marca que era de dois anos e meio em solicitações sem impugnação e de até cinco anos para pedidos com oposição passaram para apenas seis meses.

A adesão ao Protocolo de Madri também permitirá que as empresas brasileiras façam o registro internacional de suas marcas por R$ 1.160, com a contrapartida de que as marcas estrangeiras aqui registradas gerarem renda e tributos no País. O requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri. 

O Protocolo de Madri também possibilitar o registro em cotitularidade (em que mais de uma empresa aparece como autora do pedido), e a solicitação multiclasse (quando a marca apresenta mais de uma classificação). 

Como dar entrada no pedido internacional de registro de marca pela via do Protocolo de Madri

Com a adesão ao Protocolo de Madri, o(a) empresário(a) brasileiro(a) que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá fazer o pedido em inglês ou espanhol junto ao INPI, que deve analisar a documentação em até dois meses. 

Depois disso, a documentação será encaminhada para a OMPI, que é a responsável por encaminhar os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis terão até 18 meses para analisar a solicitação e dar um parecer positivo ou negativo.

As únicas coisas que o requerente deve fazer, no entanto, é se cadastrar no INPI, pagar a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado e preencher o formulário - tudo isso online. 

Para facilitar, o INPI disponibilizou uma seção no Manual de Marcas a respeito do Protocolo de Madri, clique e confira.

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A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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O projeto para adesão tramitava no Congresso Nacional desde 1999, mas foi somente em 2019 que teve avanço, até ser formalizado no Senado Federal em 22 de maio por meio do Decreto Legislativo 49. 

A medida foi anunciada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) e pelo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no dia 3 de julho, em Brasília. 

Na ocasião, o ministro da economia afirmou que “a iniciativa é um marco na economia brasileira devido à propriedade intelectual ser hoje o ativo de maior importância nas negociações internacionais”. 

O tratado, porém, entrou em vigor no Brasil apenas no dia 2 de outubro de 2019. 

Sobre o Protocolo de Madri e como ele afeta o registro de marcas no Brasil

Também chamado de Sistema de Madrid, esse tratado internacional tem base legal e determina que uma empresa não precisa mais registrar sua marca em cada um dos países para onde exporta seus produtos e serviços. No total, 120 países fazem parte do acordo. 

Com a adesão desse Protocolo, os processos burocráticos tornam-se mais simples e os gastos com registros locais são reduzidos. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no entanto, esclarece que a adesão ao protocolo exigirá adaptações na legislação brasileira. 

Também de acordo com o Instituto, uma série de adequações foram feitas para aderir ao tratado. Os tempos médios de tramitação dos pedidos de registro de marca que era de dois anos e meio em solicitações sem impugnação e de até cinco anos para pedidos com oposição passaram para apenas seis meses.

A adesão ao Protocolo de Madri também permitirá que as empresas brasileiras façam o registro internacional de suas marcas por R$ 1.160, com a contrapartida de que as marcas estrangeiras aqui registradas gerarem renda e tributos no País. O requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri. 

O Protocolo de Madri também possibilitar o registro em cotitularidade (em que mais de uma empresa aparece como autora do pedido), e a solicitação multiclasse (quando a marca apresenta mais de uma classificação). 

Como dar entrada no pedido internacional de registro de marca pela via do Protocolo de Madri

Com a adesão ao Protocolo de Madri, o(a) empresário(a) brasileiro(a) que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá fazer o pedido em inglês ou espanhol junto ao INPI, que deve analisar a documentação em até dois meses. 

Depois disso, a documentação será encaminhada para a OMPI, que é a responsável por encaminhar os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis terão até 18 meses para analisar a solicitação e dar um parecer positivo ou negativo.

As únicas coisas que o requerente deve fazer, no entanto, é se cadastrar no INPI, pagar a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado e preencher o formulário - tudo isso online. 

Para facilitar, o INPI disponibilizou uma seção no Manual de Marcas a respeito do Protocolo de Madri, clique e confira.

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