Registro de software no INPI: o que é e como funciona Registro de software no INPI: o que é e como funciona

Entre as invenções provindas da propriedade intelectual que são passíveis de registro estão os softwares, que são popularmente conhecidos como “programas de computador”. O registro de software é fundamental para que a titularidade do criador seja comprovada e para garantir os direitos sobre esse tipo de criação.

A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”. No entanto, registrar o software no INPI é uma forma de garantir maior segurança jurídica ao seu proprietário. 

Essa proteção, garantida pela legislação de direitos autorais, é importante para assegurar a comprovação a autoria ou titularidade do programa, além de proteger o software em 176 países, evitar a pirataria, a concorrência desleal, as cópias não autorizadas e o uso indevido. O registro de software também ajuda a atrair o capital de investidores, permite que a empresa tenha lucro e participe de licitações e transmite confiança aos clientes. 

De acordo com o Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador do INPI, “uma boa estratégia de proteção seria buscar amparo nas duas legislações: assegurar a posse exclusiva dos procedimentos ou do método pelo sistema de patentes e garantir a autoria dos trechos relevantes do código pelo registro de software”.

Como funciona o registro de software no INPI

A proteção garantida pelo INPI exige um exame técnico para a comprovação de que o objeto de pedido de patente atende às condições legais, ou seja, se tem atividade inventiva e se possui aplicação industrial. 

O Instituto também recomenda que o programa de computador esteja suficientemente finalizado quando o requerente for depositar seu pedido de registro e observa que o registro poderá incluir outros ativos do direito autoral, como músicas, vídeos, animações, personagens e outros ativos que integram, junto com o software, a obra criada. 

Também é preciso, claro, identificar o(s) autor(es) do software e, se o autor não é o Titular do Direito (aquele que detém o Direito Patrimonial), será necessário um contrato de trabalho, um contrato de prestação de serviços ou um termo de cessão de direitos entre o autor (funcionário) e o requerente do registro de software.

Se o pedido for deferido, diferentemente do que acontece com as marcas, o direito de propriedade intelectual sobre o software terá um prazo de duração de 50 anos, sendo reconhecido até mesmo em outros países.

Como solicitar o registro de software no INPI

Antes de solicitar o registro do software, o requerente precisa realizar a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. 

O INPI também exige a inclusão da Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema Guia de Recolhimento da União (GRU). A taxa para o pedido de Registro de Programas de Computador é de R$ 185,00, de acordo com a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI. Após emitir a GRU, é preciso pagar o documento e guardar o número, pois ele será necessário para o início do processo. 

Feito isso, basta acessar o e-Software e preencher o formulário on-line. Neste momento, o requerente deverá inserir o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente. Confira o passo a passo para preencher o formulário on-line no sistema e-Software.

Depois que o pagamento for verificado, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido. O último passo, então, é acompanhar o andamento do processo consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.


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A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida popularmente como “Lei de Software”. No entanto, registrar o software no INPI é uma forma de garantir maior segurança jurídica ao seu proprietário. 

Essa proteção, garantida pela legislação de direitos autorais, é importante para assegurar a comprovação a autoria ou titularidade do programa, além de proteger o software em 176 países, evitar a pirataria, a concorrência desleal, as cópias não autorizadas e o uso indevido. O registro de software também ajuda a atrair o capital de investidores, permite que a empresa tenha lucro e participe de licitações e transmite confiança aos clientes. 

De acordo com o Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador do INPI, “uma boa estratégia de proteção seria buscar amparo nas duas legislações: assegurar a posse exclusiva dos procedimentos ou do método pelo sistema de patentes e garantir a autoria dos trechos relevantes do código pelo registro de software”.

Como funciona o registro de software no INPI

A proteção garantida pelo INPI exige um exame técnico para a comprovação de que o objeto de pedido de patente atende às condições legais, ou seja, se tem atividade inventiva e se possui aplicação industrial. 

O Instituto também recomenda que o programa de computador esteja suficientemente finalizado quando o requerente for depositar seu pedido de registro e observa que o registro poderá incluir outros ativos do direito autoral, como músicas, vídeos, animações, personagens e outros ativos que integram, junto com o software, a obra criada. 

Também é preciso, claro, identificar o(s) autor(es) do software e, se o autor não é o Titular do Direito (aquele que detém o Direito Patrimonial), será necessário um contrato de trabalho, um contrato de prestação de serviços ou um termo de cessão de direitos entre o autor (funcionário) e o requerente do registro de software.

Se o pedido for deferido, diferentemente do que acontece com as marcas, o direito de propriedade intelectual sobre o software terá um prazo de duração de 50 anos, sendo reconhecido até mesmo em outros países.

Como solicitar o registro de software no INPI

Antes de solicitar o registro do software, o requerente precisa realizar a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. 

O INPI também exige a inclusão da Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema Guia de Recolhimento da União (GRU). A taxa para o pedido de Registro de Programas de Computador é de R$ 185,00, de acordo com a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI. Após emitir a GRU, é preciso pagar o documento e guardar o número, pois ele será necessário para o início do processo. 

Feito isso, basta acessar o e-Software e preencher o formulário on-line. Neste momento, o requerente deverá inserir o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente. Confira o passo a passo para preencher o formulário on-line no sistema e-Software.

Depois que o pagamento for verificado, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido. O último passo, então, é acompanhar o andamento do processo consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.


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