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Saiba mais sobre a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial
Redigida em uma Conferência Diplomática realizada em Paris no ano de 1880, a Convenção de Paris (também conhecida pela sigla CUP), só fora aprovada em em julho de 1883. Na ocasião, o presidente da Conferência pronunciou uma frase que ficou marcada: "Nós escrevemos o prefácio de um livro que vai se abrir e que não será fechado se não após longos anos".
Em vigor até os dias atuais, o acordo, no entanto, passou por diversas modificações introduzidas no texto original por meio de 7 revisões: Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). O Brasil, país signatário original desse acordo, aderiu à Revisão de Estocolmo em 1992. Mas, afinal, o que é e para que serve a CUP?
O que é a Convenção de Paris
A Convenção de Paris foi o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, dando origem ao hoje chamado Sistema Internacional da Propriedade Industrial. Ela foi considerada a primeira tentativa de que houvesse uma harmonização entre diferentes sistemas jurídicos nacionais, pois visava facilitar a proteção de ativos de propriedade industrial de seus membros.
Leia também: Qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial?
Esse acordo possibilita, por exemplo, a extensão da prioridade do registro de uma marca no Brasil para outros países da união. Dessa forma, qualquer marca regularmente registrada pode ser admitida para registro, além de estar protegida em sua forma original nos outros países signatários. Para isso, é preciso solicitar o registro nos países que fazem parte da CUP após 180 dias do pedido no país de origem.
No entanto, vale ressaltar que, apesar de permitir razoável grau de flexibilidade às legislações nacionais, os países signatários precisam respeitar alguns princípios fundamentais, que são de observância obrigatória. Justamente por isso, foi criado o "território da União", onde se aplicam esses princípios gerais de proteção aos direitos de Propriedade Industrial.
Princípios da Convenção da União de Paris
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Tratamento nacional
Consagrado no Art. 2º da Convenção de Paris, esse princípios estabelece que os países membros usufruam da mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país a seus nacionais em todos os outros países membros a União, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida.
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Prioridade unionista
Estabelecido pela Convenção de Paris em seu Art. 4º, o princípio da propriedade unionista dispõe que o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um país membro da CPU serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou por seus sucessores legais.
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Independência dos direitos
Esse princípio, expresso no no Art. 4º bis da Convenção de Paris, estabelece que as patentes concedidas, bem como os pedidos depositados em qualquer país signatário, são independentes das patentes concedidas (ou dos pedidos depositados) correspondentes em qualquer outro País signatário ou não da Convenção.
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Territorialidade
Por fim, o quarto princípio determina que a proteção conferida pelo Estado por meio da patente ou do registro do desenho industrial tem validade somente nos limites territoriais do país que a concede.
Países signatários da Convenção de Paris
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África do Sul
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Albânia
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Alemanha
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Andorra
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Angola
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Antígua e Barbuda
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Arábia Saudita
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Argélia
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Argentina
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Arménia
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Áustria
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Azerbeijão
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Bahamas
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Bahrein
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Bangladesh
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Barbados
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Bélgica
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Belize
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Bielorrússia
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Bolívia
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Bósnia e Herzegovina
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Botsuana
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Brasil
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Brunei Darussalam
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Bulgária
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Burkina Faso
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Burundi
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Butão
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Camarões
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Camboja
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Canadá
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Cazaquistão
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Chade
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Chile
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China
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Chipre
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Colômbia
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Comores
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Coreia do Norte
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Coreia do Sul
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Costa do Marfim
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Costa Rica
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Croácia
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Cuba
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Djibouti
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Dominica
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Egito
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El Salvador
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Emirados Árabes Unidos
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Equador
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Eslováquia
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Eslovênia
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Espanha
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Estados Unidos da América
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Estónia
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Filipinas
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Finlândia
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França
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Gabão
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Gâmbia
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Gana
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Geórgia
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Grécia
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Grenada
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Guatemala
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Guiana
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Guiné
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Guiné-Bissau
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Guiné-Equatorial
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Haiti
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Holanda
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Honduras
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Hungria
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Iémen
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Índia
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Indonésia
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Irão
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Iraque
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Irlanda
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Islândia
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Israel
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Itália
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Jamaica
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Japão
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Jordânia
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Kuwait
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Laos
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Lesoto
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Letónia
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Líbano
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Libéria
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Líbia
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Liechtenstein
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Lituânia
-
Luxemburgo
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Macedônia
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Madagáscar
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Malásia
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Malaui
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Máli
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Malta
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Marrocos
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Mauritânia
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Moçambique
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Noruega
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Nova Zelândia
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Omã
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Panamá
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Papua Nova Guiné
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Paquistão
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Paraguai
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Peru
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Polónia
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Portugal
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Qatar
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Quénia
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Quirguistão
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Reino Unido
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República Árabe da Síria
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República Centro-Africana
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República Checa
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República do Congo
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Roménia
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Ruanda
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Rússia
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Samoa Americana
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Santa Lúcia
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Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano)
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São Cristóvão e Nevis
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São Marinho
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São Tomé e Príncipe
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São Vicente e Granadinas
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Seicheles
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Senegal
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Serra Leoa
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Sérvia
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Singapura
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Sri Lanka
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Suazilândia
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Sudão
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Suécia
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Suíça
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Suriname
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Tailândia
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Tajiquistão
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Tanzânia
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Togo
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Tonga
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Trinidad e Tobago
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Tunísia
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Turquemenistão
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Turquia
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Ucrânia
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Uganda
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Uruguai
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Uzbequistão
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Venezuela
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Vietname
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Zâmbia
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Zimbábue
Agora que você já sabe o que é e para que serve a Convenção de Paris, aproveite e confira também como funciona o registro de marca internacional!