Perguntas Frequentes

Trouxemos algumas dúvidas comuns de nossos clientes. Caso você não encontre a resposta que procurava, é só deixar seu contato que a gente vai esclarecer tudo!

Sobre o Registro de Marca

Garantir a exclusividade de uso de um nome ou logotipo é crucial para proteger sua marca e evitar problemas futuros. O registro de marca, realizado através do INPI, é o único meio legalmente reconhecido para alcançar essa proteção. Ao obter o certificado de registro, você terá a tranquilidade de saber que ninguém mais poderá utilizar sua marca ou logotipo sem sua autorização.

Antes de iniciar o processo, a Move On realiza uma busca detalhada na base de dados do INPI para descobrir se a sua marca já foi registrada por terceiros. Caso a resposta seja sim, iremos orientar você sobre quais medidas são possíveis adotar.

As marcas podem ser diferenciadas pela natureza e forma de apresentação. No que diz respeito à sua natureza, as marcas são classificadas como marca de produto ou serviço, marca coletiva e marca de certificação:

  1. A marca de produto ou serviço é aquela utilizada para distinguir um produto ou serviço de outros que sejam idênticos, semelhantes ou relacionados, mas de origens diferentes.
  2. A marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de uma coletividade.
  3. A marca de certificação é aquela utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas.

Existem quatro formas de apresentação de registro de marcas disponíveis: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

  1. A marca nominativa é composta por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
  2. A marca figurativa é representada por desenhos, imagens, ideogramas, formas fantasiosas ou figurativas de letras e números, além de palavras compostas por outros alfabetos.
  3. A marca mista combina elementos visuais e palavras (figurativos e nominativos).
  4. A marca tridimensional refere-se à forma física de um produto, quando se diferencia de outros produtos semelhantes.

Saiba mais aqui.

De acordo com a legislação, se uma marca não estiver registrada, ela não possui um proprietário legal. No Brasil, há apenas uma maneira de garantir a exclusividade legal do nome da sua empresa: fazendo o registro da marca no INPI.

Portanto, a falta de registro representa uma vulnerabilidade jurídica, o que significa que você pode perder o nome e a identidade visual do seu negócio se alguém registrar a marca antes de você.

Não. O processo de registro de marca no Brasil é aberto a diversas entidades, incluindo empresas privadas, Microempreendedores Individuais (MEIs), associações e até mesmo pessoas físicas.

Desde que exista um serviço, produto ou comércio para ser representado pela marca, é possível solicitar o registro. Portanto, o registro de marca não se restringe apenas a grandes corporações, mas também está acessível a pequenos empreendedores e indivíduos.

O registro na Junta Comercial pode oferecer alguma proteção, protegendo apenas o Nome Empresarial (Razão Social). Para proteger o Nome Fantasia (o nome da sua marca), é necessário realizar o registro no INPI.

O procedimento de registro de marca conduzido pelo INPI é bastante burocrático. Atualmente, o prazo estimado para a conclusão do processo (sem considerar possíveis oposições ou recursos) varia entre 10 e 12 meses. Por esse motivo, é recomendável contratar uma assessoria especializada para evitar contratempos e não perder prazos durante o acompanhamento das etapas.

Ter um CNPJ, adquirir o domínio do site ou ter o @ do seu Instagram não garante que a marca seja de fato sua. Sem um registro no INPI oficial, você não será o proprietário legítimo.

Se alguém registrar a sua marca antes de você, essa pessoa terá o direito exclusivo de usar o nome e a identidade visual no Instagram, o que representa uma vulnerabilidade para o seu negócio. Isso pode resultar na perda da sua marca e na necessidade de alterar o seu @ na plataforma.

O registro no INPI é válido em todo o território do país. Para registrar uma marca em outros países, é necessário contatar as entidades internacionais responsáveis ou fazer uma solicitação através do Protocolo de Madri.

De acordo com a legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, não há nenhum problema em registrar nome próprio como marca. No entanto, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial ressalta que eles podem ser utilizados apenas com o consentimento do titular do nome.

Por isso, se você pretende abrir uma empresa e colocar seu nome ou o de um terceiro nela, existem alguns documentos específicos que serão necessários para dar entrada com o pedido de registro de marca.

Representado por uma letra "R" maiúscula dentro de um círculo, no Brasil, o símbolo de marca registrada que aparece junto aos nomes e logotipos de empresas indica que uma marca é certificada e protegida por lei, a Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial.

Embora seja evidente que apenas marcas registradas pelo INPI tenham o direito de usar o símbolo de marca registrada, muitas empresas ainda fazem uso indevido desse atributo. Portanto, o "®" atua como uma validação visual de que uma marca está efetivamente registrada no INPI.

Apenas o registro da marca garantirá a exclusividade de seu uso em território nacional e impedirá que outra empresa possa se apropriar dela. Apenas em 2020, mais de 3 milhões de CNPJs foram abertos no país. O que impede que em algum lugar do Brasil surja uma empresa com o mesmo nome que a sua?

Sabemos que a internet modificou nosso conceito de fronteiras e, hoje em dia, é comum que empresas de diferentes partes do Brasil compitam no mercado online. Além disso, o registro no INPI protege você contra tentativas de roubo da marca, uso indevido, concorrência desleal e até mesmo fraudes.

Consultar o registro de marca é uma etapa crucial antes de iniciar o processo de registro. A pesquisa de viabilidade muitas vezes pode parecer uma tarefa simples, mas na realidade é um procedimento complexo e minucioso. É altamente recomendado buscar a assistência de especialistas nessa etapa para garantir que sua marca não infrinja direitos de terceiros.

Para garantir a proteção do nome e da identidade visual contra o uso indevido por terceiros, é necessário obter uma licença exclusiva conhecida como registro de marca, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro permite que sejam registrados o nome, logotipo e até mesmo elementos que sejam característicos da empresa representada.

Existe outro tipo de solicitação chamado registro de patente, que tem como objetivo garantir o direito de obtenção de lucros sobre uma invenção, ou seja, a criação ou o desenvolvimento de uma nova tecnologia que ainda não existe. Esse registro também pode proteger melhorias inovadoras no uso ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.

O registro de patente não visa apenas proteger uma simples ideia, mas sim um projeto inovador concreto que possa gerar resultados econômicos. O processo para obter esse registro pode ser um pouco mais demorado do que o registro de marca, com uma média de duração de 5 anos. Caso o pedido seja concedido, o solicitante poderá lucrar com o uso da sua patente por até 20 anos, período após o qual ela se torna domínio público.

Saiba mais aqui.

Sobre o Processo de Registro de Marca

Existem etapas que devem ser seguidas antes de iniciar o processo: a classificação da marca e a pesquisa de viabilidade. Embora não sejam obrigatórias, são importantes para o êxito do pedido de registro.

Superadas as etapas preliminares, para registrar uma marca, é necessário seguir as seguintes etapas:

1) Cadastro do requerente no portal do INPI;

2) Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

3) Preenchimento do formulário eletrônico e protocolo do pedido;

4) Publicação do pedido de registro na RPI (Revista da Propriedade Industrial);

5) Conclusão do prazo de oposição (é recomendável realizar uma resposta caso exista contestação de outro interessado);

6) Exame de mérito (é a etapa mais lenta, na qual um técnico do INPI vai de fato analisar a possibilidade de registro);

7) Deferimento ou indeferimento do pedido de registro (em casos de indeferimento, é possível realizar um recurso);

8) Pagamento da Guia de Recolhimento da União para concessão do registro;

9) Concessão e expedição do certificado de registro com validade de 10 anos.

Saiba mais sobre todas as etapas do registro de marca.

O processo de registro de marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), onde será decidido se a empresa tem o direito de registrar sua marca ou logotipo.

Embora seja possível fazer a solicitação por conta própria, é importante ressaltar que o processo é burocrático e pode levar até 12 meses para ser concluído. Por esse motivo, é altamente recomendado contar com uma assessoria especializada para evitar erros e dificuldades durante as etapas do processo.

Caso queira saber mais sobre como registrar uma marca, entre aqui.

Uma pessoa física interessada em registrar uma marca deve fornecer uma cópia do RG e CPF, juntamente com documentos que comprovem sua ocupação profissional relacionada à marca a ser registrada, como uma carteira do órgão de classe ou conselho profissional.

No caso de uma pessoa jurídica, além dos documentos do representante da empresa que solicitará o registro, é necessário apresentar uma cópia do CNPJ. O registro de marca pode ser realizado por terceiros, como uma empresa especializada. Nesse caso, é necessário ter uma procuração autorizando a realização do registro.

Não obrigatoriamente. O próprio empreendedor, caso deseje, pode efetuar o registro da sua marca junto ao INPI. No entanto, devido à complexidade e importância desse processo, recomenda-se buscar a ajuda de um profissional especializado, a fim de evitar erros no momento do registro que possam comprometer a segurança da sua marca. Conheça as vantagens de contratar a Move on para te ajudar durante esse processo.

O processo de registro de marca realizado junto ao INPI é bem burocrático. Em 2022, o tempo aproximado de um processo (sem a ocorrência de oposição ou recurso) está entre 10 a 12 meses. Por conta disso, recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar entraves e perda de prazos durante o acompanhamento das etapas.

O atendimento da Move On é totalmente digital. Nossos especialistas fazem a consulta prévia, coletam os documentos necessários e entram com o processo junto ao INPI de maneira online.

Além disso, cuidamos de todas as etapas e enviamos relatórios mensais para você se manter atualizado sobre a situação de seu processo.

Nosso cliente não precisa imprimir nada nem ir ao cartório.

Sobre os custos

O INPI cobra duas taxas federais, obrigatórias em qualquer processo, independentemente da empresa contratada.

Ao apresentar o pedido de registro, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa que varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00, dependendo do porte do solicitante. Após a conclusão do processo e somente se o pedido for aceito, será cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não se beneficiam do desconto concedido pelo governo).

Outras taxas podem ser cobradas em casos de incidentes (recursos, oposições, manifestações etc.). É possível verificar as taxas que podem estar envolvidas em um processo de registro no INPI clicando aqui.

Caso não queira se preocupar com essa burocracia, a Move On cuida de todo o processo para você. Entre em contato.

Todos os boletos a serem pagos, referentes às taxas do INPI, serão enviados pela Move On aos clientes. Nenhum outro boleto eventualmente recebido deverá ser pago. É preciso tomar bastante cuidado, pois golpes relacionados a registros de marcas são muito comuns e corriqueiros.

Para contratar os serviços da Move On, é possível realizar o pagamento via boleto, transferência ou cartão de crédito.

Qualquer empresa que prometa sucesso está agindo de forma antiética. Antes de iniciar o processo, realizamos uma pesquisa minuciosa para avaliar a probabilidade de aprovação do seu pedido de registro de marca.

Se for o caso de pedido de registro de marca indeferido, ou seja, se o pedido não for aprovado, garantimos em contrato a possibilidade de um novo registro sem custos adicionais para você, evitando que tenha que arcar novamente com todas as despesas do processo.

A Move On estará presente durante todo o processo, assegurando que o registro da sua marca seja feito corretamente e tenha maior chance de aprovação. Conte com a Move on para registrar a sua marca!

Restou alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe.

Perguntas Frequentes

Trouxemos algumas dúvidas comuns de nossos clientes. Caso você não encontre a resposta que procurava, é só deixar seu contato que a gente vai esclarecer tudo!

Sobre o Registro de Marca

Garantir a exclusividade de uso de um nome ou logotipo é crucial para proteger sua marca e evitar problemas futuros. O registro de marca, realizado através do INPI, é o único meio legalmente reconhecido para alcançar essa proteção. Ao obter o certificado de registro, você terá a tranquilidade de saber que ninguém mais poderá utilizar sua marca ou logotipo sem sua autorização.

Antes de iniciar o processo, a Move On realiza uma busca detalhada na base de dados do INPI para descobrir se a sua marca já foi registrada por terceiros. Caso a resposta seja sim, iremos orientar você sobre quais medidas são possíveis adotar.

As marcas podem ser diferenciadas pela natureza e forma de apresentação. No que diz respeito à sua natureza, as marcas são classificadas como marca de produto ou serviço, marca coletiva e marca de certificação:

  1. A marca de produto ou serviço é aquela utilizada para distinguir um produto ou serviço de outros que sejam idênticos, semelhantes ou relacionados, mas de origens diferentes.
  2. A marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de uma coletividade.
  3. A marca de certificação é aquela utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas.

Existem quatro formas de apresentação de registro de marcas disponíveis: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

  1. A marca nominativa é composta por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
  2. A marca figurativa é representada por desenhos, imagens, ideogramas, formas fantasiosas ou figurativas de letras e números, além de palavras compostas por outros alfabetos.
  3. A marca mista combina elementos visuais e palavras (figurativos e nominativos).
  4. A marca tridimensional refere-se à forma física de um produto, quando se diferencia de outros produtos semelhantes.

Saiba mais aqui.

De acordo com a legislação, se uma marca não estiver registrada, ela não possui um proprietário legal. No Brasil, há apenas uma maneira de garantir a exclusividade legal do nome da sua empresa: fazendo o registro da marca no INPI.

Portanto, a falta de registro representa uma vulnerabilidade jurídica, o que significa que você pode perder o nome e a identidade visual do seu negócio se alguém registrar a marca antes de você.

Não. O processo de registro de marca no Brasil é aberto a diversas entidades, incluindo empresas privadas, Microempreendedores Individuais (MEIs), associações e até mesmo pessoas físicas.

Desde que exista um serviço, produto ou comércio para ser representado pela marca, é possível solicitar o registro. Portanto, o registro de marca não se restringe apenas a grandes corporações, mas também está acessível a pequenos empreendedores e indivíduos.

O registro na Junta Comercial pode oferecer alguma proteção, protegendo apenas o Nome Empresarial (Razão Social). Para proteger o Nome Fantasia (o nome da sua marca), é necessário realizar o registro no INPI.

Após a concessão do registro de marca, o documento terá duração de 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos até quando a empresa desejar. Saiba mais aqui.

Ter um CNPJ, adquirir o domínio do site ou ter o @ do seu Instagram não garante que a marca seja de fato sua. Sem um registro no INPI oficial, você não será o proprietário legítimo.

Se alguém registrar a sua marca antes de você, essa pessoa terá o direito exclusivo de usar o nome e a identidade visual no Instagram, o que representa uma vulnerabilidade para o seu negócio. Isso pode resultar na perda da sua marca e na necessidade de alterar o seu @ na plataforma.

O registro no INPI é válido em todo o território do país. Para registrar uma marca em outros países, é necessário contatar as entidades internacionais responsáveis ou fazer uma solicitação através do Protocolo de Madri.

De acordo com a legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, não há nenhum problema em registrar nome próprio como marca. No entanto, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial ressalta que eles podem ser utilizados apenas com o consentimento do titular do nome.

Por isso, se você pretende abrir uma empresa e colocar seu nome ou o de um terceiro nela, existem alguns documentos específicos que serão necessários para dar entrada com o pedido de registro de marca.

Representado por uma letra "R" maiúscula dentro de um círculo, no Brasil, o símbolo de marca registrada que aparece junto aos nomes e logotipos de empresas indica que uma marca é certificada e protegida por lei, a Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial.

Embora seja evidente que apenas marcas registradas pelo INPI tenham o direito de usar o símbolo de marca registrada, muitas empresas ainda fazem uso indevido desse atributo. Portanto, o "®" atua como uma validação visual de que uma marca está efetivamente registrada no INPI.

Apenas o registro da marca garantirá a exclusividade de seu uso em território nacional e impedirá que outra empresa possa se apropriar dela. Apenas em 2020, mais de 3 milhões de CNPJs foram abertos no país. O que impede que em algum lugar do Brasil surja uma empresa com o mesmo nome que a sua?

Sabemos que a internet modificou nosso conceito de fronteiras e, hoje em dia, é comum que empresas de diferentes partes do Brasil compitam no mercado online. Além disso, o registro no INPI protege você contra tentativas de roubo da marca, uso indevido, concorrência desleal e até mesmo fraudes.

Consultar o registro de marca é uma etapa crucial antes de iniciar o processo de registro. A pesquisa de viabilidade muitas vezes pode parecer uma tarefa simples, mas na realidade é um procedimento complexo e minucioso. É altamente recomendado buscar a assistência de especialistas nessa etapa para garantir que sua marca não infrinja direitos de terceiros.

Para garantir a proteção do nome e da identidade visual contra o uso indevido por terceiros, é necessário obter uma licença exclusiva conhecida como registro de marca, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro permite que sejam registrados o nome, logotipo e até mesmo elementos que sejam característicos da empresa representada.

Existe outro tipo de solicitação chamado registro de patente, que tem como objetivo garantir o direito de obtenção de lucros sobre uma invenção, ou seja, a criação ou o desenvolvimento de uma nova tecnologia que ainda não existe. Esse registro também pode proteger melhorias inovadoras no uso ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.

O registro de patente não visa apenas proteger uma simples ideia, mas sim um projeto inovador concreto que possa gerar resultados econômicos. O processo para obter esse registro pode ser um pouco mais demorado do que o registro de marca, com uma média de duração de 5 anos. Caso o pedido seja concedido, o solicitante poderá lucrar com o uso da sua patente por até 20 anos, período após o qual ela se torna domínio público.

Saiba mais aqui.

Sobre o Processo de Registro de Marca

Existem etapas que devem ser seguidas antes de iniciar o processo: a classificação da marca e a pesquisa de viabilidade. Embora não sejam obrigatórias, são importantes para o êxito do pedido de registro.

Superadas as etapas preliminares, para registrar uma marca, é necessário seguir as seguintes etapas:

1) Cadastro do requerente no portal do INPI;

2) Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

3) Preenchimento do formulário eletrônico e protocolo do pedido;

4) Publicação do pedido de registro na RPI (Revista da Propriedade Industrial);

5) Conclusão do prazo de oposição (é recomendável realizar uma resposta caso exista contestação de outro interessado);

6) Exame de mérito (é a etapa mais lenta, na qual um técnico do INPI vai de fato analisar a possibilidade de registro);

7) Deferimento ou indeferimento do pedido de registro (em casos de indeferimento, é possível realizar um recurso);

8) Pagamento da Guia de Recolhimento da União para concessão do registro;

9) Concessão e expedição do certificado de registro com validade de 10 anos.

Saiba mais sobre todas as etapas do registro de marca.

O processo de registro de marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), onde será decidido se a empresa tem o direito de registrar sua marca ou logotipo.

Embora seja possível fazer a solicitação por conta própria, é importante ressaltar que o processo é burocrático e pode levar até 12 meses para ser concluído. Por esse motivo, é altamente recomendado contar com uma assessoria especializada para evitar erros e dificuldades durante as etapas do processo.

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Uma pessoa física interessada em registrar uma marca deve fornecer uma cópia do RG e CPF, juntamente com documentos que comprovem sua ocupação profissional relacionada à marca a ser registrada, como uma carteira do órgão de classe ou conselho profissional.

No caso de uma pessoa jurídica, além dos documentos do representante da empresa que solicitará o registro, é necessário apresentar uma cópia do CNPJ. O registro de marca pode ser realizado por terceiros, como uma empresa especializada. Nesse caso, é necessário ter uma procuração autorizando a realização do registro.

Não obrigatoriamente. O próprio empreendedor, caso deseje, pode efetuar o registro da sua marca junto ao INPI. No entanto, devido à complexidade e importância desse processo, recomenda-se buscar a ajuda de um profissional especializado, a fim de evitar erros no momento do registro que possam comprometer a segurança da sua marca. Conheça as vantagens de contratar a Move on para te ajudar durante esse processo.

O processo de registro de marca realizado junto ao INPI é bem burocrático. Em 2022, o tempo aproximado de um processo (sem a ocorrência de oposição ou recurso) está entre 10 a 12 meses. Por conta disso, recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar entraves e perda de prazos durante o acompanhamento das etapas.

O atendimento da Move On é totalmente digital. Nossos especialistas fazem a consulta prévia, coletam os documentos necessários e entram com o processo junto ao INPI de maneira online.

Além disso, cuidamos de todas as etapas e enviamos relatórios mensais para você se manter atualizado sobre a situação de seu processo.

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Sobre os custos

O INPI cobra duas taxas federais, obrigatórias em qualquer processo, independentemente da empresa contratada.

Ao apresentar o pedido de registro, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa que varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00, dependendo do porte do solicitante. Após a conclusão do processo e somente se o pedido for aceito, será cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não se beneficiam do desconto concedido pelo governo).

Outras taxas podem ser cobradas em casos de incidentes (recursos, oposições, manifestações etc.). É possível verificar as taxas que podem estar envolvidas em um processo de registro no INPI clicando aqui.

Caso não queira se preocupar com essa burocracia, a Move On cuida de todo o processo para você. Entre em contato.

Todos os boletos a serem pagos, referentes às taxas do INPI, serão enviados pela Move On aos clientes. Nenhum outro boleto eventualmente recebido deverá ser pago. É preciso tomar bastante cuidado, pois golpes relacionados a registros de marcas são muito comuns e corriqueiros.

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Qualquer empresa que prometa sucesso está agindo de forma antiética. Antes de iniciar o processo, realizamos uma pesquisa minuciosa para avaliar a probabilidade de aprovação do seu pedido de registro de marca.

Se for o caso de pedido de registro de marca indeferido, ou seja, se o pedido não for aprovado, garantimos em contrato a possibilidade de um novo registro sem custos adicionais para você, evitando que tenha que arcar novamente com todas as despesas do processo.

A Move On estará presente durante todo o processo, assegurando que o registro da sua marca seja feito corretamente e tenha maior chance de aprovação. Conte com a Move on para registrar a sua marca!

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