Perguntas Frequentes

Trouxemos algumas dúvidas comuns de nossos clientes. Caso você não encontre a resposta que procurava, é só deixar seu contato que a gente vai esclarecer tudo!

Sobre o Registro de Marca

O registro de marca é a única forma de garantir a exclusividade de uso de determinado nome ou logotipo. Ele consiste em um certificado emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ao final de um processo de solicitação de registro.

Antes de iniciar o processo, a Move On realiza uma busca detalhada na base de dados do INPI para descobrir se a sua marca já foi registrada por terceiros. Caso a resposta seja sim, iremos orientar você sobre quais medidas são possíveis adotar.

As marcas podem ser diferenciadas pela natureza e forma de apresentação.

Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação:

1) Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa

2) Marca coletiva: Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade;

3) Marca de certifiação: Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas;

Existem quatro tipos de apresentação de marcas que podem ser registradas: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

1) A nominativa é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

2) A figurativa é constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra e algarismo, e palavras compostas por outros alfabetos.

3) A mista combina imagem e palavra (elementos figurativos e nominativos).

4) A tridimensional se refere à forma de um produto, quando é distinguível de outros produtos semelhantes.

Saiba mais aqui.

Perante a lei, se a marca não é registrada, ela não tem dono. No Brasil, só existe uma única maneira de garantir a exclusividade legal sobre o nome da sua empresa: realizando o registro de marca no INPI.

Por conta disso, a ausência do registro representa uma vulnerabilidade jurídica, de forma que você pode perder o nome e a identidade visual do seu negócio caso alguém registre antes que você.

Não. O pedido de registro de marca pode ser feito por empresas privadas, MEIs, associações e até pessoas físicas. Basta existir um serviço, produto ou comércio para se admitir o registro de marca.

O registro na Junta Comercial até tem alguma proteção, mas apenas no estado em que a junta pertence. Para ter exclusividade em todo o território nacional, é necessário fazer o registro da marca no INPI.

Após a concessão do registro de marca, o documento terá duração de 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos até quando a empresa desejar. Saiba mais aqui.

Ter o CNPJ, comprar o domínio do site ou ter o @ do seu instagram não garantem que a marca seja sua. Sem registro, sem dono.

Caso alguém registre a sua marca antes que você, ela terá direito exclusivo de explorar o uso de determinado nome e identidade visual no Instagram, representando uma vulnerabilidade para sua empresa, uma vez que você pode perder a sua marca e ter que alterar o @ na plataforma.

O registro de marca no INPI é válido para todo o território nacional. Para registrar uma marca em outros países, é necessário procurar os órgãos internacionais responsáveis ou realizar uma solicitação por meio do Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o registro de marcas internacional.

De acordo com a legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, não há nenhum problema em registrar nome próprio como marca. No entanto, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial ressalta que eles podem ser utilizados apenas com o consentimento do titular do nome.

Por isso, se você pretende abrir uma empresa e colocar seu nome ou o de um terceiro nela, existem alguns documentos específicos que serão necessários para dar entrada com o pedido de registro de marca. Saiba mais aqui.

Representado por uma letra “R” maiúscula dentro de um círculo, no Brasil, o símbolo de marca registrada que aparece junto aos nomes e logotipos de empresas indica que uma marca é certificada e protegida por lei - que, neste caso é a Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial.

Apesar de parecer óbvio que só marcas realmente registradas pelo INPI têm o direito de usar o símbolo de marca registrada, muitas empresas ainda fazem o uso indevido desse atributo. Sendo assim, o “®” serve como uma validação visual de que uma marca é, de fato, registrada no INPI.

Somente o registro de marca irá garantir a exclusividade do seu uso em território nacional e evitar que outra empresa possa se apropriar dessa marca. Somente em 2020, abriram mais de 3 milhões de CNPJs no país. O que impede que em algum lugar do Brasil apareça uma empresa com o mesmo nome que a sua? Sabemos que a internet modificou nosso conceito de fronteiras e, hoje, é comum uma empresa do sul do Brasil competir com uma empresa do norte em um mercado online. Além disso, o registro te protege contra tentativas de roubo de marca, uso indevido, concorrência desleal e até fraudes. Por isso, só é dono quem registra.

Saiba mais aqui.

A pesquisa de viabilidade é provavelmente a etapa mais importante para o registro de qualquer marca. É comum pensarem que essa pesquisa é simples, quando, na verdade, consideramos uma etapa complexa e cheia de detalhes. É recomendado contar com a ajuda de especialistas para essa pesquisa. Nós desenvolvemos um conteúdo a respeito, que você pode conferir aqui.

Para proteger o nome e a identidade visual contra o uso indevido por terceiros, é preciso obter uma licença exclusiva, chamada de registro de marca, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ele permite registrar o nome, logotipo e até mesmo elementos que sejam característicos da empresa que representa.

Existe um tipo diferente de pedido, chamado registro de patente, que trata de assegurar o direito de lucro sobre uma invenção, ou seja, a criação ou o desenvolvimento de uma nova tecnologia que ainda não existia. Ela pode proteger também no caso de melhorias inovadoras no uso ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.

O registro de patente não se trata de proteger uma simples ideia, mas um projeto inovador concreto que possa trazer resultados econômicos. O processo pode ser um pouco mais demorado que o registro de marca, durando em média 5 anos, e, caso o pedido for concedido, a solicitante poderá lucrar com o uso da sua patente por até 20 anos, prazo no qual ela passa a ser domínio público

Saiba mais aqui.

Sobre o Processo de Registro de Marca

Existem etapas que devem ser seguidas antes de iniciar o processo: a classificação da marca e a pesquisa de viabilidade. Embora não sejam obrigatórias, são importantes para o êxito do pedido de registro.

Superadas as etapas preliminares, para registrar uma marca, é necessário seguir as seguintes etapas:

1) Cadastro do requerente no portal do INPI;

2) Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

3) Preenchimento do formulário eletrônico e protocolo do pedido;

4) Publicação do pedido de registro na RPI (Revista da Propriedade Industrial);

5) Conclusão do prazo de oposição (é recomendável realizar uma resposta caso exista contestação de outro interessado);

6) Exame de mérito (é a etapa mais lenta, na qual um técnico do INPI vai de fato analisar a possibilidade de registro);

7) Deferimento ou indeferimento do pedido de registro (em casos de indeferimento, é possível realizar um recurso);

8) Pagamento da Guia de Recolhimento da União para concessão do registro;

9) Concessão e expedição do certificado de registro com validade de 10 anos.

Saiba mais sobre todas as etapas do registro de marca.

O registro de marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após um processo que decidirá se a sua empresa possui o direito de registar aquela marca ou logotipo.

O empreendedor pode solicitar o registro de marca por conta própria, porém o processo é burocrático e pode levar até 12 meses, portanto recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar erros e entraves durante o acompanhamento das etapas.

Caso queira saber mais sobre como registrar uma marca, entre aqui.

A pessoa física que queira solicitar um registro de marca deve apresentar cópia do RG e CPF, além de documentos para comprovar que sua ocupação profissional está relacionada com a marca a ser registrada, como uma carteira do órgão de classe ou conselho profissional.

No caso de pessoa jurídica, além dos documentos do representante da empresa que solicitará o registro, é necessário apresentar cópia do CNPJ.

O registro de marca pode ser realizado por terceiros (como uma empresa especializada). Basta ter uma procuração autorizando.

Não necessariamente. O próprio empreendedor, se assim desejar, pode realizar o registro de sua marca perante o INPI. Todavia, devido à complexidade e importância do registro, recomenda-se o auxílio de um profissional especializado, a fim de evitar equívocos na hora do registro que podem deixar brechas na segurança da sua marca. Saiba quais são as vantagens de contratar uma empresa especializada.

O processo de registro de marca realizado junto ao INPI é bem burocrático. Em 2022, o tempo aproximado de um processo (sem a ocorrência de oposição ou recurso) está entre 10 a 12 meses. Por conta disso, recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar entraves e perda de prazos durante o acompanhamento das etapas.

O atendimento da Move On é totalmente digital. Nossos especialistas fazem a consulta prévia, coletam os documentos necessários e entram com o processo junto ao INPI de maneira online.

Além disso, cuidamos de todas as etapas e enviamos relatórios mensais para você se manter atualizado sobre a situação de seu processo.

Nosso cliente não precisa imprimir nada nem ir ao cartório.

Sobre os custos

O INPI cobra duas taxas federais, obrigatórias em qualquer processo, independentemente da empresa contratada.

Ao entrar com o pedido do registro, é necessário pagar uma taxa que varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00, a depender do porte do solicitante. Ao final do processo, e apenas no caso de o pedido ser aceito, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo).

Outras taxas podem ser cobradas em casos de incidentes (recursos, oposições, manifestações etc.). Você pode conferir as taxas que podem envolver um processo de registro de marca clicando aqui.

Caso não queira se preocupar com essa burocracia, a Move On cuida de todo o processo para você. Entre em contato.

Todos os boletos a serem pagos, referentes às taxas do INPI, serão enviados pela Move On aos clientes. Nenhum outro boleto eventualmente recebido deverá ser pago. É preciso tomar bastante cuidado, pois golpes relacionados a registros de marcas são muito comuns e corriqueiros.

Para contratar os serviços da Move On, é possível realizar o pagamento através de boleto, transferência ou cartão de crédito.

Qualquer empresa que te garantir êxito seria antiética. Antes de dar entrada no processo, fazemos uma pesquisa minuciosa que indica a probabilidade de sua marca ser aprovada.

Caso o registro seja indeferido, ou seja, não seja aprovado, prevemos em contrato a possibilidade de outro registro sem custo de serviço, de forma que você não teria que arcar com os custos de todo o processo novamente.

Restou alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe.

Perguntas Frequentes

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Sobre o Registro de Marca

O registro de marca é a única forma de garantir a exclusividade de uso de determinado nome ou logotipo. Ele consiste em um certificado emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ao final de um processo de solicitação de registro.

Antes de iniciar o processo, a Move On realiza uma busca detalhada na base de dados do INPI para descobrir se a sua marca já foi registrada por terceiros. Caso a resposta seja sim, iremos orientar você sobre quais medidas são possíveis adotar.

As marcas podem ser diferenciadas pela natureza e forma de apresentação.

Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação:

1) Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa

2) Marca coletiva: Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade;

3) Marca de certifiação: Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas;

Existem quatro tipos de apresentação de marcas que podem ser registradas: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

1) A nominativa é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

2) A figurativa é constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra e algarismo, e palavras compostas por outros alfabetos.

3) A mista combina imagem e palavra (elementos figurativos e nominativos).

4) A tridimensional se refere à forma de um produto, quando é distinguível de outros produtos semelhantes.

Saiba mais aqui.

Perante a lei, se a marca não é registrada, ela não tem dono. No Brasil, só existe uma única maneira de garantir a exclusividade legal sobre o nome da sua empresa: realizando o registro de marca no INPI.

Por conta disso, a ausência do registro representa uma vulnerabilidade jurídica, de forma que você pode perder o nome e a identidade visual do seu negócio caso alguém registre antes que você.

Não. O pedido de registro de marca pode ser feito por empresas privadas, MEIs, associações e até pessoas físicas. Basta existir um serviço, produto ou comércio para se admitir o registro de marca.

O registro na Junta Comercial até tem alguma proteção, mas apenas no estado em que a junta pertence. Para ter exclusividade em todo o território nacional, é necessário fazer o registro da marca no INPI.

Após a concessão do registro de marca, o documento terá duração de 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos até quando a empresa desejar. Saiba mais aqui.

Ter o CNPJ, comprar o domínio do site ou ter o @ do seu instagram não garantem que a marca seja sua. Sem registro, sem dono.

Caso alguém registre a sua marca antes que você, ela terá direito exclusivo de explorar o uso de determinado nome e identidade visual no Instagram, representando uma vulnerabilidade para sua empresa, uma vez que você pode perder a sua marca e ter que alterar o @ na plataforma.

O registro de marca no INPI é válido para todo o território nacional. Para registrar uma marca em outros países, é necessário procurar os órgãos internacionais responsáveis ou realizar uma solicitação por meio do Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o registro de marcas internacional.

De acordo com a legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, não há nenhum problema em registrar nome próprio como marca. No entanto, o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial ressalta que eles podem ser utilizados apenas com o consentimento do titular do nome.

Por isso, se você pretende abrir uma empresa e colocar seu nome ou o de um terceiro nela, existem alguns documentos específicos que serão necessários para dar entrada com o pedido de registro de marca. Saiba mais aqui.

Representado por uma letra “R” maiúscula dentro de um círculo, no Brasil, o símbolo de marca registrada que aparece junto aos nomes e logotipos de empresas indica que uma marca é certificada e protegida por lei - que, neste caso é a Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial.

Apesar de parecer óbvio que só marcas realmente registradas pelo INPI têm o direito de usar o símbolo de marca registrada, muitas empresas ainda fazem o uso indevido desse atributo. Sendo assim, o “®” serve como uma validação visual de que uma marca é, de fato, registrada no INPI.

Somente o registro de marca irá garantir a exclusividade do seu uso em território nacional e evitar que outra empresa possa se apropriar dessa marca. Somente em 2020, abriram mais de 3 milhões de CNPJs no país. O que impede que em algum lugar do Brasil apareça uma empresa com o mesmo nome que a sua? Sabemos que a internet modificou nosso conceito de fronteiras e, hoje, é comum uma empresa do sul do Brasil competir com uma empresa do norte em um mercado online. Além disso, o registro te protege contra tentativas de roubo de marca, uso indevido, concorrência desleal e até fraudes. Por isso, só é dono quem registra.

Saiba mais aqui.

A pesquisa de viabilidade é provavelmente a etapa mais importante para o registro de qualquer marca. É comum pensarem que essa pesquisa é simples, quando, na verdade, consideramos uma etapa complexa e cheia de detalhes. É recomendado contar com a ajuda de especialistas para essa pesquisa. Nós desenvolvemos um conteúdo a respeito, que você pode conferir aqui.

Para proteger o nome e a identidade visual contra o uso indevido por terceiros, é preciso obter uma licença exclusiva, chamada de registro de marca, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ele permite registrar o nome, logotipo e até mesmo elementos que sejam característicos da empresa que representa.

Existe um tipo diferente de pedido, chamado registro de patente, que trata de assegurar o direito de lucro sobre uma invenção, ou seja, a criação ou o desenvolvimento de uma nova tecnologia que ainda não existia. Ela pode proteger também no caso de melhorias inovadoras no uso ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.

O registro de patente não se trata de proteger uma simples ideia, mas um projeto inovador concreto que possa trazer resultados econômicos. O processo pode ser um pouco mais demorado que o registro de marca, durando em média 5 anos, e, caso o pedido for concedido, a solicitante poderá lucrar com o uso da sua patente por até 20 anos, prazo no qual ela passa a ser domínio público

Saiba mais aqui.

Sobre o Processo de Registro de Marca

Existem etapas que devem ser seguidas antes de iniciar o processo: a classificação da marca e a pesquisa de viabilidade. Embora não sejam obrigatórias, são importantes para o êxito do pedido de registro.

Superadas as etapas preliminares, para registrar uma marca, é necessário seguir as seguintes etapas:

1) Cadastro do requerente no portal do INPI;

2) Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

3) Preenchimento do formulário eletrônico e protocolo do pedido;

4) Publicação do pedido de registro na RPI (Revista da Propriedade Industrial);

5) Conclusão do prazo de oposição (é recomendável realizar uma resposta caso exista contestação de outro interessado);

6) Exame de mérito (é a etapa mais lenta, na qual um técnico do INPI vai de fato analisar a possibilidade de registro);

7) Deferimento ou indeferimento do pedido de registro (em casos de indeferimento, é possível realizar um recurso);

8) Pagamento da Guia de Recolhimento da União para concessão do registro;

9) Concessão e expedição do certificado de registro com validade de 10 anos.

Saiba mais sobre todas as etapas do registro de marca.

O registro de marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após um processo que decidirá se a sua empresa possui o direito de registar aquela marca ou logotipo.

O empreendedor pode solicitar o registro de marca por conta própria, porém o processo é burocrático e pode levar até 12 meses, portanto recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar erros e entraves durante o acompanhamento das etapas.

Caso queira saber mais sobre como registrar uma marca, entre aqui.

A pessoa física que queira solicitar um registro de marca deve apresentar cópia do RG e CPF, além de documentos para comprovar que sua ocupação profissional está relacionada com a marca a ser registrada, como uma carteira do órgão de classe ou conselho profissional.

No caso de pessoa jurídica, além dos documentos do representante da empresa que solicitará o registro, é necessário apresentar cópia do CNPJ.

O registro de marca pode ser realizado por terceiros (como uma empresa especializada). Basta ter uma procuração autorizando.

Não necessariamente. O próprio empreendedor, se assim desejar, pode realizar o registro de sua marca perante o INPI. Todavia, devido à complexidade e importância do registro, recomenda-se o auxílio de um profissional especializado, a fim de evitar equívocos na hora do registro que podem deixar brechas na segurança da sua marca. Saiba quais são as vantagens de contratar uma empresa especializada.

O processo de registro de marca realizado junto ao INPI é bem burocrático. Em 2022, o tempo aproximado de um processo (sem a ocorrência de oposição ou recurso) está entre 10 a 12 meses. Por conta disso, recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada para evitar entraves e perda de prazos durante o acompanhamento das etapas.

O atendimento da Move On é totalmente digital. Nossos especialistas fazem a consulta prévia, coletam os documentos necessários e entram com o processo junto ao INPI de maneira online.

Além disso, cuidamos de todas as etapas e enviamos relatórios mensais para você se manter atualizado sobre a situação de seu processo.

Nosso cliente não precisa imprimir nada nem ir ao cartório.

Sobre os custos

O INPI cobra duas taxas federais, obrigatórias em qualquer processo, independentemente da empresa contratada.

Ao entrar com o pedido do registro, é necessário pagar uma taxa que varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00, a depender do porte do solicitante. Ao final do processo, e apenas no caso de o pedido ser aceito, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo).

Outras taxas podem ser cobradas em casos de incidentes (recursos, oposições, manifestações etc.). Você pode conferir as taxas que podem envolver um processo de registro de marca clicando aqui.

Caso não queira se preocupar com essa burocracia, a Move On cuida de todo o processo para você. Entre em contato.

Todos os boletos a serem pagos, referentes às taxas do INPI, serão enviados pela Move On aos clientes. Nenhum outro boleto eventualmente recebido deverá ser pago. É preciso tomar bastante cuidado, pois golpes relacionados a registros de marcas são muito comuns e corriqueiros.

Para contratar os serviços da Move On, é possível realizar o pagamento através de boleto, transferência ou cartão de crédito.

Qualquer empresa que te garantir êxito seria antiética. Antes de dar entrada no processo, fazemos uma pesquisa minuciosa que indica a probabilidade de sua marca ser aprovada.

Caso o registro seja indeferido, ou seja, não seja aprovado, prevemos em contrato a possibilidade de outro registro sem custo de serviço, de forma que você não teria que arcar com os custos de todo o processo novamente.

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