Como funciona o processo de nulidade do registro de marca? Como funciona o processo de nulidade do registro de marca?

Para registrar uma marca, o titular de um empreendimento precisa passar por diversas etapas, que vão desde a busca prévia de viabilidade de marca até o parecer final do INPI. No entanto, as fases do processo de registro de marcas não param por aí: é preciso ter cuidado e atenção constantes.

Isso porque em até 180 dias corridos após a concessão pelo INPI, é possível que terceiros solicitem a nulidade administrativa de registro de marca, também chamada de Processo Administrativo de Nulidade (PAN). Essa possibilidade está prevista no artigo 169 da Lei de Propriedade Industrial

“O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro”.

A nulidade de registro de marca pode ser total ou parcial, o que significa que, dependendo dos argumentos e documentos apresentados - tanto pelo requerente da nulidade, quanto ao titular da marca -, a marca pode continuar existindo, se comprovado que ela ainda pode ser registrada.

Razões para a solicitação da nulidade administrativa de registro de marca

Ainda de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Lei Nº 9.279/1996, um registro pode ser anulado caso tenha sido concedido em desacordo com as disposições desta Lei. Qualquer pessoa, cujo interesse seja legítimo, pode peticionar a nulidade de marca. 

Basicamente, os principais motivos para alguém requerer um PAN são os mesmos para entrar com uma oposição no registro de marca: se uma marca for semelhante à outra já registrada ou requerida, se a marca for idêntica à outra já utilizada ou se for semelhante ao nome da empresa. 

Além disso, até mesmo o próprio INPI pode fazer essa requisição se constatar algum equívoco nas informações fornecidas durante o requerimento, anulando o registro ex officio.

O que fazer se o seu registro sofreu um pedido de nulidade administrativa

Havendo o pedido de nulidade administrativa, o titular da marca será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias. A defesa pode ser feita pelo próprio titular da marca, por um advogado ou por profissionais especializados no registro de marcas, como a Move On, por exemplo, que aumenta as chances de recuperação da marca. 

Para isso, é preciso apresentar argumentos e/ou provas consistentes e que comprovem seus direitos sobre a marca em questão. A presidência do INPI fará a análise dos mesmos e, após o julgamento, poderá recusar o pedido (caso entenda que ele não é coerente), conceder a nulidade administrativa parcial ou total sobre o registro da marca.

Vale lembrar que, durante o período de análise, a marca que recebe esse processo continua com seus direitos de uso garantidos. Além disso, a legislação determina que o pedido de nulidade administrativa será analisado pelo INPI mesmo se o titular não anexar nenhuma manifestação contrária.

Ação de nulidade judicial

A Lei de Propriedade Industrial prevê que, além do processo administrativo de nulidade, exista também a possibilidade de ação de nulidade judicial, que pode ocorrer em até 5 anos após a concessão do registro de marca. 

Neste caso, a ação é julgada pela Justiça Federal e o INPI é citado para compor o polo passivo da ação, podendo, posteriormente, passar a integrar o polo ativo, caso julgue que a parte autora tem razão em seu pedido. O titular da marca também pode exercer seu direito de defesa na via judicial, assim como na nulidade administrativa.

Vale mencionar que o processo administrativo de nulidade e a ação de nulidade judicial podem correr de maneira totalmente independente e simultânea. Por isso, mantenha-se sempre atento(a) às atualizações sobre o seu registro de marca.

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A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Para registrar uma marca, o titular de um empreendimento precisa passar por diversas etapas, que vão desde a busca prévia de viabilidade de marca até o parecer final do INPI. No entanto, as fases do processo de registro de marcas não param por aí: é preciso ter cuidado e atenção constantes.

Isso porque em até 180 dias corridos após a concessão pelo INPI, é possível que terceiros solicitem a nulidade administrativa de registro de marca, também chamada de Processo Administrativo de Nulidade (PAN). Essa possibilidade está prevista no artigo 169 da Lei de Propriedade Industrial

“O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro”.

A nulidade de registro de marca pode ser total ou parcial, o que significa que, dependendo dos argumentos e documentos apresentados - tanto pelo requerente da nulidade, quanto ao titular da marca -, a marca pode continuar existindo, se comprovado que ela ainda pode ser registrada.

Razões para a solicitação da nulidade administrativa de registro de marca

Ainda de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Lei Nº 9.279/1996, um registro pode ser anulado caso tenha sido concedido em desacordo com as disposições desta Lei. Qualquer pessoa, cujo interesse seja legítimo, pode peticionar a nulidade de marca. 

Basicamente, os principais motivos para alguém requerer um PAN são os mesmos para entrar com uma oposição no registro de marca: se uma marca for semelhante à outra já registrada ou requerida, se a marca for idêntica à outra já utilizada ou se for semelhante ao nome da empresa. 

Além disso, até mesmo o próprio INPI pode fazer essa requisição se constatar algum equívoco nas informações fornecidas durante o requerimento, anulando o registro ex officio.

O que fazer se o seu registro sofreu um pedido de nulidade administrativa

Havendo o pedido de nulidade administrativa, o titular da marca será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias. A defesa pode ser feita pelo próprio titular da marca, por um advogado ou por profissionais especializados no registro de marcas, como a Move On, por exemplo, que aumenta as chances de recuperação da marca. 

Para isso, é preciso apresentar argumentos e/ou provas consistentes e que comprovem seus direitos sobre a marca em questão. A presidência do INPI fará a análise dos mesmos e, após o julgamento, poderá recusar o pedido (caso entenda que ele não é coerente), conceder a nulidade administrativa parcial ou total sobre o registro da marca.

Vale lembrar que, durante o período de análise, a marca que recebe esse processo continua com seus direitos de uso garantidos. Além disso, a legislação determina que o pedido de nulidade administrativa será analisado pelo INPI mesmo se o titular não anexar nenhuma manifestação contrária.

Ação de nulidade judicial

A Lei de Propriedade Industrial prevê que, além do processo administrativo de nulidade, exista também a possibilidade de ação de nulidade judicial, que pode ocorrer em até 5 anos após a concessão do registro de marca. 

Neste caso, a ação é julgada pela Justiça Federal e o INPI é citado para compor o polo passivo da ação, podendo, posteriormente, passar a integrar o polo ativo, caso julgue que a parte autora tem razão em seu pedido. O titular da marca também pode exercer seu direito de defesa na via judicial, assim como na nulidade administrativa.

Vale mencionar que o processo administrativo de nulidade e a ação de nulidade judicial podem correr de maneira totalmente independente e simultânea. Por isso, mantenha-se sempre atento(a) às atualizações sobre o seu registro de marca.

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