Registro de franquias: do contrato à marca Registro de franquias: do contrato à marca

Cada vez mais adotado no meio empresarial como uma estratégia de expansão de empresas, o sistema de franquias, basicamente, é aquele no qual o dono de um negócio cede ao franqueado os direitos de uso de sua marca e de distribuição exclusiva (ou semiexclusiva) dos seus produtos ou serviços.

O franchising, como esse sistema também é conhecido, pode ser vantajoso tanto para o franqueado, quanto para o franqueador. Enquanto um lado pode ter lucros e uma marca fortalecida no mercado, o outro garante menos risco para quem deseja empreender, mas ainda não possui tanta experiência no setor escolhido. 

No entanto, é preciso lembrar que, para que uma marca possa ser franqueada, é preciso que ela esteja registrada junto ao INPI, órgão responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão de marcas e garantir os direitos sobre uma invenção tecnológica, modelo industrial, entre outros. 

A necessidade do registro de marca para franquias está prevista no inciso XII do art. 3º da Lei 8.955. Ter o registro na Junta Comercial e um CNPJ não protegem a marca e as franquias. Somente o certificado do INPI garante a proteção dos direitos relativos à Lei de Propriedade Industrial

Importância do registro de marcas para franquias

Poucas empresas planejam, ao iniciar uma empresa, a expansão do seu negócio para franquias. Entretanto, para quem planeja crescer no mercado, esse modelo pode ser uma ótima forma de obter lucros. 

registro de marcas, além de trazer diversos benefícios para uma empresa, também é fundamental para franquear um negócio, já que envolve também a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado). 

Ele garante que a sua empresa possa receber royalties, que serão correspondentes a uma porcentagem do lucro bruto daquela franquia. Além disso, também assegura o uso exclusivo da marca em território nacional, a protege da concorrência desleal, evita processos judiciais e a perda de investimentos para a criação da marca.

Vale mencionar que a Lei de Franquias não exige que o franqueador tenha sua marca registrada para começar a expandir o seu negócio. No entanto, é preciso que a marca seja, pelo menos, objeto de um pedido de registro no INPI, o que significa que ele precisará ser feito de qualquer forma.

Para facilitar toda a burocracia do registro de marcas, a dica é procurar especialistas que facilitam o processo. A Move On, por exemplo, oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado. 

Registro de contrato de franquia 

De acordo com o site do INPI, “o registro de contrato de franquia é necessário para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior e estabelecem pagamentos, sendo facultativo para contratos internos, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros”.

Apesar disso, os contratos internos são altamente recomendados, porque garantem um acordo seguro e também para que o INPI possa conferir a validade da marca e da franquia perante terceiros. O pedido pode ser feito exclusivamente através de protocolo no sistema e-Contratos, no portal do INPI. 

Lei que rege o sistema de franquia 

Como já mencionamos, existe, no Brasil, uma legislação que rege o sistema de franquia (Lei 8955/94). Ela determina que o franqueado comprove o conhecimento da Circular de Oferta (COF) para que o INPI conceda o direito de uso às franquias que envolvam serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. 

A Circular de Ofertas é o documento no qual o dono do negócio fornece todos os dados comerciais, financeiros e jurídicos de seu franchising aos interessados em investir em uma franquia da marca. A legislação exige que o franqueador entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise. 

Neste documento, também deve constar um “perfil do franqueado ideal”, fazendo com que a COF seja importante para ambas as partes interessadas no negócio. De qualquer forma, procurar a ajuda de profissionais no ramo é sempre a melhor alternativa para evitar possíveis transtornos e prejuízos. 

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Cada vez mais adotado no meio empresarial como uma estratégia de expansão de empresas, o sistema de franquias, basicamente, é aquele no qual o dono de um negócio cede ao franqueado os direitos de uso de sua marca e de distribuição exclusiva (ou semiexclusiva) dos seus produtos ou serviços.

O franchising, como esse sistema também é conhecido, pode ser vantajoso tanto para o franqueado, quanto para o franqueador. Enquanto um lado pode ter lucros e uma marca fortalecida no mercado, o outro garante menos risco para quem deseja empreender, mas ainda não possui tanta experiência no setor escolhido. 

No entanto, é preciso lembrar que, para que uma marca possa ser franqueada, é preciso que ela esteja registrada junto ao INPI, órgão responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão de marcas e garantir os direitos sobre uma invenção tecnológica, modelo industrial, entre outros. 

A necessidade do registro de marca para franquias está prevista no inciso XII do art. 3º da Lei 8.955. Ter o registro na Junta Comercial e um CNPJ não protegem a marca e as franquias. Somente o certificado do INPI garante a proteção dos direitos relativos à Lei de Propriedade Industrial

Importância do registro de marcas para franquias

Poucas empresas planejam, ao iniciar uma empresa, a expansão do seu negócio para franquias. Entretanto, para quem planeja crescer no mercado, esse modelo pode ser uma ótima forma de obter lucros. 

registro de marcas, além de trazer diversos benefícios para uma empresa, também é fundamental para franquear um negócio, já que envolve também a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado). 

Ele garante que a sua empresa possa receber royalties, que serão correspondentes a uma porcentagem do lucro bruto daquela franquia. Além disso, também assegura o uso exclusivo da marca em território nacional, a protege da concorrência desleal, evita processos judiciais e a perda de investimentos para a criação da marca.

Vale mencionar que a Lei de Franquias não exige que o franqueador tenha sua marca registrada para começar a expandir o seu negócio. No entanto, é preciso que a marca seja, pelo menos, objeto de um pedido de registro no INPI, o que significa que ele precisará ser feito de qualquer forma.

Para facilitar toda a burocracia do registro de marcas, a dica é procurar especialistas que facilitam o processo. A Move On, por exemplo, oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando caso algum documento seja requisitado. 

Registro de contrato de franquia 

De acordo com o site do INPI, “o registro de contrato de franquia é necessário para os contratos cujos franqueadores são domiciliados no exterior e estabelecem pagamentos, sendo facultativo para contratos internos, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros”.

Apesar disso, os contratos internos são altamente recomendados, porque garantem um acordo seguro e também para que o INPI possa conferir a validade da marca e da franquia perante terceiros. O pedido pode ser feito exclusivamente através de protocolo no sistema e-Contratos, no portal do INPI. 

Lei que rege o sistema de franquia 

Como já mencionamos, existe, no Brasil, uma legislação que rege o sistema de franquia (Lei 8955/94). Ela determina que o franqueado comprove o conhecimento da Circular de Oferta (COF) para que o INPI conceda o direito de uso às franquias que envolvam serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. 

A Circular de Ofertas é o documento no qual o dono do negócio fornece todos os dados comerciais, financeiros e jurídicos de seu franchising aos interessados em investir em uma franquia da marca. A legislação exige que o franqueador entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise. 

Neste documento, também deve constar um “perfil do franqueado ideal”, fazendo com que a COF seja importante para ambas as partes interessadas no negócio. De qualquer forma, procurar a ajuda de profissionais no ramo é sempre a melhor alternativa para evitar possíveis transtornos e prejuízos. 

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