Registro de desenho industrial: o que é e como fazer Registro de desenho industrial: o que é e como fazer

Fundamental para qualquer empresa que se importa com a proteção de suas ideias e inovações, o registro de desenho industrial garante o direito de usar e comercializar o design de determinado produto no que diz respeito às suas características externas, além de impedir a utilização indevida por terceiros.

Vale ressaltar aqui que desenho industrial nada mais é do que um tipo de criação intelectual ligada ao aspecto estético de um objeto que possa ser industrialmente produzido, como o design de um carro, o de um brinquedo ou até mesmo o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido, por exemplo. 

O registro de desenho industrial não se aplica, porém, a aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de uma criação, pois analisa somente a parte visual do produto. Se você empreende e quer garantir o direito sobre suas criações ou da sua empresa, entenda abaixo tudo sobre esse certificado de registro.

O que é registro de desenho industrial

De acordo com o INPI, órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96, “o registro de desenho industrial é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.”.

Esse registro tem validade de 10 anos, sendo prorrogáveis por mais três períodos de 5 anos.

Importância de registrar o design do seu produto

O certificado do INPI não é importante apenas porque impede que terceiros se apropriem ou reproduzam o design do seu produto, mas também porque sempre acaba por se tornar um diferencial competitivo para a sua empresa. Além disso, outra grande vantagem é que ele também garante os lucros sobre a sua criação.

Quem pode solicitar o registro 

A resposta do INPI para essa pergunta é bastante concisa e direta: “qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro”.

Quais produtos podem ser registrados

É registrável qualquer produto com uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos ou padrões já conhecidos. Basicamente, pode ser registrado tudo que resultar em uma configuração externa de um objeto tridimensional ou em um padrão ornamental que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto.

Alguns exemplos clássicos de produtos passíveis de registro industrial são jóias e acessórios de moda, produtos com design exclusivo, mas outros objetos como móveis, peças de decoração, relógios, peças de iluminação, máquinas industriais, embalagens e carros também podem ser registrados.

Como fazer o registro de desenho industrial?

Antes de protocolar a sua solicitação de registro no INPI, é importante lembrar que o órgão só irá aprovar seu pedido se você atender a 3 requisitos indispensáveis: originalidade, novidade e possibilidade de reprodução industrial. Caso sua criação esteja dentro desses critérios, o primeiro passo para fazer o pedido de registro é preparar a documentação. 

Em seguida, é preciso preencher o requerimento de depósito, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o jogo com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos, que devem estar dentro dos padrões estabelecidos pela normativa. Se necessário, documentos de procuração, prioridade e cessão também devem ser enviados no prazo legal estabelecido.

O processo é bastante burocrático e pode levar meses. Justamente por isso, o próprio INPI, responsável por analisar o pedido, recomenda que o depositante conheça a Lei da Propriedade Industrial, o que significa que contar com ajuda profissional pode ser a melhor alternativa para quem é leigo no assunto. 

Aproveite e entenda a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial.


A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Fundamental para qualquer empresa que se importa com a proteção de suas ideias e inovações, o registro de desenho industrial garante o direito de usar e comercializar o design de determinado produto no que diz respeito às suas características externas, além de impedir a utilização indevida por terceiros.

Vale ressaltar aqui que desenho industrial nada mais é do que um tipo de criação intelectual ligada ao aspecto estético de um objeto que possa ser industrialmente produzido, como o design de um carro, o de um brinquedo ou até mesmo o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido, por exemplo. 

O registro de desenho industrial não se aplica, porém, a aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de uma criação, pois analisa somente a parte visual do produto. Se você empreende e quer garantir o direito sobre suas criações ou da sua empresa, entenda abaixo tudo sobre esse certificado de registro.

O que é registro de desenho industrial

De acordo com o INPI, órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96, “o registro de desenho industrial é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.”.

Esse registro tem validade de 10 anos, sendo prorrogáveis por mais três períodos de 5 anos.

Importância de registrar o design do seu produto

O certificado do INPI não é importante apenas porque impede que terceiros se apropriem ou reproduzam o design do seu produto, mas também porque sempre acaba por se tornar um diferencial competitivo para a sua empresa. Além disso, outra grande vantagem é que ele também garante os lucros sobre a sua criação.

Quem pode solicitar o registro 

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Quais produtos podem ser registrados

É registrável qualquer produto com uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos ou padrões já conhecidos. Basicamente, pode ser registrado tudo que resultar em uma configuração externa de um objeto tridimensional ou em um padrão ornamental que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto.

Alguns exemplos clássicos de produtos passíveis de registro industrial são jóias e acessórios de moda, produtos com design exclusivo, mas outros objetos como móveis, peças de decoração, relógios, peças de iluminação, máquinas industriais, embalagens e carros também podem ser registrados.

Como fazer o registro de desenho industrial?

Antes de protocolar a sua solicitação de registro no INPI, é importante lembrar que o órgão só irá aprovar seu pedido se você atender a 3 requisitos indispensáveis: originalidade, novidade e possibilidade de reprodução industrial. Caso sua criação esteja dentro desses critérios, o primeiro passo para fazer o pedido de registro é preparar a documentação. 

Em seguida, é preciso preencher o requerimento de depósito, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o jogo com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos, que devem estar dentro dos padrões estabelecidos pela normativa. Se necessário, documentos de procuração, prioridade e cessão também devem ser enviados no prazo legal estabelecido.

O processo é bastante burocrático e pode levar meses. Justamente por isso, o próprio INPI, responsável por analisar o pedido, recomenda que o depositante conheça a Lei da Propriedade Industrial, o que significa que contar com ajuda profissional pode ser a melhor alternativa para quem é leigo no assunto. 

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