Uso indevido de marca: o que fazer nesse caso? Uso indevido de marca: o que fazer nesse caso?

Entre os principais motivos para registrar uma marca está a garantia de direitos relativos à propriedade industrial e à proteção à concorrência desleal, mas é preciso lembrar que, ainda assim, é possível enfrentar alguns problemas como o uso indevido de marca, por exemplo.

Se você é empreendedor, sabe o valor que a sua marca tem, afinal, ela é muito mais do que um nome e uma logo e, por isso, descobrir que um concorrente está utilizando a sua propriedade intelectual pode ser bastante frustrante, trazendo não só dor de cabeça, mas também prejuízos para o seu negócio.

Para evitar que isso aconteça, listamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o uso indevido de marca e quais providências são cabíveis diante dessa situação. Confira abaixo e garanta a proteção do bem imaterial mais valioso da sua empresa.

O que é o uso indevido de marca?

Entende-se por “uso indevido de marca” o ato de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir uma marca que já existe. Se o nome da sua marca for Coca-cola, por exemplo, e alguém utilizar o nome Koka-kola para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura uso indevido de marca. 

Essa prática, que não é rara, é prejudicial não apenas para quem é copiado e para quem copia, mas também para os consumidores como um todo, afinal, são eles que irão adquirir produtos e serviços diferentes do que desejavam, uma vez que são induzidos ao erro.  

O uso indevido de marca configura crime?

Sim. A Lei de Propriedade Industrial configura o uso indevido de marcas como crime com pena de detenção ou multa, além de ser passível de processo na esfera civil, pela qual o infrator pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca e pagar indenização pelos danos causados.

Além disso, em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça decretou que o uso indevido de marca justifica condenação por danos morais e a empresa lesada ainda pode ser indenizada pela empresa concorrente. 

No entanto, vale lembrar que só é considerado “roubo” de marca quando a empresa infratora usa indevidamente marca igual ou similar a de empresa que já tenha o registro para aquele segmento econômico. Isto é, exceto em caso de marcas de alto renome, se a marca igual ou similar não tiver a mesma classificação, não é configurado roubo de marca.

Por exemplo, se a sua empresa “Casa da Mãe Joana” é uma marca de restaurante e outro negócio tentar registrar “A Casa da Mãe Joana” como uma marca de roupa, mesmo que sejam nomes similares, pode ser que a sua oposição não seja considerada, por se tratar de segmentos diferentes.

O que fazer quando uma marca registrada está sendo usada indevidamente?

É importante lembrar, porém, que, em muitos casos, isso acontece mais por falta de conhecimento do que por má fé e, por este motivo, é preciso ter cuidado na hora de abordar e notificar a pessoa responsável pela marca indevida e fazer tudo dentro da lei. Confira o que fazer:

Verifique a situação da marca infratora no INPI

O primeiro passo que você deve tomar ao descobrir outra empresa usando a mesma marca ou uma similar à sua é fazer uma consulta no INPI para verificar se a concorrente possui algum processo aberto de registro daquela marca “roubada” ou até mesmo se conseguiu registrá-la indevidamente.

Se a empresa tiver iniciado o registro no INPI, é possível entrar com um pedido de oposição (caso o processo ainda esteja em andamento) ou de nulidade (caso a marca tenha sido registrada indevidamente), e o INPI analisará a situação.

Notifique a empresa infratora

Se a empresa que “roubou” a sua marca não tiver nenhum pedido de registro perante o INPI, o melhor é tentar resolver a situação de maneira amigável por meio de uma notificação extrajudicial. Basta entrar em contato com a concorrente informando da violação do direito de propriedade intelectual.

Ao saber que a ação pode ter consequências legais, a empresa notificada tem a oportunidade de pedir um acordo e mudar de marca, evitando um desgaste judicial. Se você fechar acordo com a empresa infratora, estabeleça prazos concretos para a mudança da marca e evite o descumprimento dos termos.

Se necessário, entre com um processo judicial 

Se, mesmo após a notificação, a concorrente não demonstrar interesse em interromper o uso indevido ou não cumprir os termos de um acordo firmado, é preciso dar início a um processo judicial. 

Colha as provas necessárias, como tirar foto da fachada ou conseguir um material impresso, que comprovem o uso indevido da marca e, se possível, faça uma pesquisa avançada para reunir o máximo de argumentos possíveis. Dessa forma, você pode buscar a intervenção do poder público para ir atrás dos seus direitos. 

Como agir diante do uso indevido de marca não registrada? 

Enquanto as marcas registradas pelo INPI podem se sentir amparadas pela lei, as que não possuem esse registro podem sofrer um pouco mais com o uso indevido de marca. No entanto, se a outra empresa também não tiver registrado, é possível que o proprietário faça essa solicitação ao INPI e depois envie uma notificação à marca concorrente.

Mas, se a outra empresa já estiver com um processo de registro em trâmite ou concluído, é bem mais difícil conseguir provar que a marca original é a sua, afinal, o registro é o que garante o direito de uso.

Nesse caso, é preciso abrir uma solicitação de registro e enviar junto uma documentação que indique o direito de precedência, ou seja, comprove por A mais B que a sua empresa já utilizava aquela marca há mais de seis meses antes da concorrente iniciar o pedido de registro.

É importante lembrar que o processo de registro de marcas é burocrático e, por isso, é sempre indicado que você conte com a ajuda de especialistas para que o seu pedido seja feito da maneira correta. A Move On é especializada em registro de marcas para tornar o processo todo mais simples e desburocratizado, entre em contato.

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Uso indevido de marca: o que fazer nesse caso?

Uso indevido de marca: o que fazer nesse caso? Uso indevido de marca: o que fazer nesse caso?

Entre os principais motivos para registrar uma marca está a garantia de direitos relativos à propriedade industrial e à proteção à concorrência desleal, mas é preciso lembrar que, ainda assim, é possível enfrentar alguns problemas como o uso indevido de marca, por exemplo.

Se você é empreendedor, sabe o valor que a sua marca tem, afinal, ela é muito mais do que um nome e uma logo e, por isso, descobrir que um concorrente está utilizando a sua propriedade intelectual pode ser bastante frustrante, trazendo não só dor de cabeça, mas também prejuízos para o seu negócio.

Para evitar que isso aconteça, listamos aqui tudo o que você precisa saber sobre o uso indevido de marca e quais providências são cabíveis diante dessa situação. Confira abaixo e garanta a proteção do bem imaterial mais valioso da sua empresa.

O que é o uso indevido de marca?

Entende-se por “uso indevido de marca” o ato de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir uma marca que já existe. Se o nome da sua marca for Coca-cola, por exemplo, e alguém utilizar o nome Koka-kola para comercializar produtos ou serviços do mesmo ramo que o seu, isso configura uso indevido de marca. 

Essa prática, que não é rara, é prejudicial não apenas para quem é copiado e para quem copia, mas também para os consumidores como um todo, afinal, são eles que irão adquirir produtos e serviços diferentes do que desejavam, uma vez que são induzidos ao erro.  

O uso indevido de marca configura crime?

Sim. A Lei de Propriedade Industrial configura o uso indevido de marcas como crime com pena de detenção ou multa, além de ser passível de processo na esfera civil, pela qual o infrator pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca e pagar indenização pelos danos causados.

Além disso, em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça decretou que o uso indevido de marca justifica condenação por danos morais e a empresa lesada ainda pode ser indenizada pela empresa concorrente. 

No entanto, vale lembrar que só é considerado “roubo” de marca quando a empresa infratora usa indevidamente marca igual ou similar a de empresa que já tenha o registro para aquele segmento econômico. Isto é, exceto em caso de marcas de alto renome, se a marca igual ou similar não tiver a mesma classificação, não é configurado roubo de marca.

Por exemplo, se a sua empresa “Casa da Mãe Joana” é uma marca de restaurante e outro negócio tentar registrar “A Casa da Mãe Joana” como uma marca de roupa, mesmo que sejam nomes similares, pode ser que a sua oposição não seja considerada, por se tratar de segmentos diferentes.

O que fazer quando uma marca registrada está sendo usada indevidamente?

É importante lembrar, porém, que, em muitos casos, isso acontece mais por falta de conhecimento do que por má fé e, por este motivo, é preciso ter cuidado na hora de abordar e notificar a pessoa responsável pela marca indevida e fazer tudo dentro da lei. Confira o que fazer:

Verifique a situação da marca infratora no INPI

O primeiro passo que você deve tomar ao descobrir outra empresa usando a mesma marca ou uma similar à sua é fazer uma consulta no INPI para verificar se a concorrente possui algum processo aberto de registro daquela marca “roubada” ou até mesmo se conseguiu registrá-la indevidamente.

Se a empresa tiver iniciado o registro no INPI, é possível entrar com um pedido de oposição (caso o processo ainda esteja em andamento) ou de nulidade (caso a marca tenha sido registrada indevidamente), e o INPI analisará a situação.

Notifique a empresa infratora

Se a empresa que “roubou” a sua marca não tiver nenhum pedido de registro perante o INPI, o melhor é tentar resolver a situação de maneira amigável por meio de uma notificação extrajudicial. Basta entrar em contato com a concorrente informando da violação do direito de propriedade intelectual.

Ao saber que a ação pode ter consequências legais, a empresa notificada tem a oportunidade de pedir um acordo e mudar de marca, evitando um desgaste judicial. Se você fechar acordo com a empresa infratora, estabeleça prazos concretos para a mudança da marca e evite o descumprimento dos termos.

Se necessário, entre com um processo judicial 

Se, mesmo após a notificação, a concorrente não demonstrar interesse em interromper o uso indevido ou não cumprir os termos de um acordo firmado, é preciso dar início a um processo judicial. 

Colha as provas necessárias, como tirar foto da fachada ou conseguir um material impresso, que comprovem o uso indevido da marca e, se possível, faça uma pesquisa avançada para reunir o máximo de argumentos possíveis. Dessa forma, você pode buscar a intervenção do poder público para ir atrás dos seus direitos. 

Como agir diante do uso indevido de marca não registrada? 

Enquanto as marcas registradas pelo INPI podem se sentir amparadas pela lei, as que não possuem esse registro podem sofrer um pouco mais com o uso indevido de marca. No entanto, se a outra empresa também não tiver registrado, é possível que o proprietário faça essa solicitação ao INPI e depois envie uma notificação à marca concorrente.

Mas, se a outra empresa já estiver com um processo de registro em trâmite ou concluído, é bem mais difícil conseguir provar que a marca original é a sua, afinal, o registro é o que garante o direito de uso.

Nesse caso, é preciso abrir uma solicitação de registro e enviar junto uma documentação que indique o direito de precedência, ou seja, comprove por A mais B que a sua empresa já utilizava aquela marca há mais de seis meses antes da concorrente iniciar o pedido de registro.

É importante lembrar que o processo de registro de marcas é burocrático e, por isso, é sempre indicado que você conte com a ajuda de especialistas para que o seu pedido seja feito da maneira correta. A Move On é especializada em registro de marcas para tornar o processo todo mais simples e desburocratizado, entre em contato.

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